Projeto proíbe entidade de previdência fechada de se apropriar de saldo excedente

24/01/2012 13:54

Projeto proíbe entidade de previdência fechada de se apropriar de saldo excedente

Objetivo da proposta é assegurar que os recursos da chamada reserva especial beneficiem os participantes do plano, e não a entidade administradora.

Arquivo/ Leonardo Prado
Mendonça Prado
Mendonça Prado: entidades devem priorizar melhoria da gestão das contribuições.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 101/11, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que impede as entidades fechadas de previdência complementar de se apropriar de qualquer parcela da chamada reserva especial dos planos.

A reserva especial é composta por parte do superavit dos planos de previdência (valor que exceder o percentual obrigatório destinado à garantia dos benefícios).

A proposta acrescenta a regra sobre a reserva especial à Lei Complementar 109/11, que regulamenta o regime de previdência complementar no País. Pela lei, a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. Essa revisão pode gerar, por exemplo, a redução do valor das contribuições.

Segundo o deputado, o projeto vai eliminar eventuais dúvidas sobre a intenção da lei em distribuir os superavits em favor dos benefícios previdenciários. “As entidades que existem única e exclusivamente em função da administração e execução dos planos de benefícios previdenciários devem priorizar a melhoria da gestão das contribuições de seus participantes e assistidos”, argumenta Mendonça Prado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...